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Marcos Aurélio
Comentário ·
há 9 anos
Michel Temer e Aécio Neves: vítimas de uma Ação Controlada
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Muito bem observado.
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Marcos Aurélio
Comentário ·
há 10 anos
STF golpeou a Constituição? E existe terceiro e quarto grau de jurisdição? A presunção de inocência é princípio absoluto?
José Herval Sampaio Júnior
·
há 10 anos
Dr., obrigado pelas considerações! Primeiramente deixo claro que minha opinião foi unica e exclusivamente quanto ao texto, em si. O teor do comentário foi justamente por ter visto que o restante da publicação, de fato, cumpriu com os valores constitucionais e legais. No entanto, quanto ao aspecto técnico - consideradas as exigências relativas à produção científica , sabemos que expressões reveladoras de sentimento político afetam a credibilidade. De qualquer forma, agradeço o respeito com que recebeu a crítica e isto tb o fez digno de minha admiração, porquanto eu tenha sido um pouco ácido ao me expressar. Grande abraço!
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Marcos Aurélio
Comentário ·
há 10 anos
STF golpeou a Constituição? E existe terceiro e quarto grau de jurisdição? A presunção de inocência é princípio absoluto?
José Herval Sampaio Júnior
·
há 10 anos
Quando o Sr. diz: "...fiz de propósito nesse sentido pitoresco, justamente porque a moda agora é falar em golpe quando não se concorda com uma dada posição. Meu Deus aonde vamos parar desse jeito?..." perdeu todo o crédito, porque demonstra preferência política.
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D
Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais
Diário ·
há 9 anos
Andamento do Processo n. 0232789-41.2017.8.13.0000 - 11/05/2017 do TJMG
07631 - 0232789-41.2017.8.13.0000 Governador Valadares; Paciente(s) - MARCOS VINÍCIUS SOUSA COSTA; DOUGLAS QUEIROZ SOARES; Autori. Coatora - JD 3 V CR COMARCA GOVERNADOR VALADARES; Relator - Des(a)....
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Shankar Cabus
Comentário ·
há 9 anos
O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer
Correio Forense
·
há 9 anos
Ótimo artigo! Aborda muito bem dois pontos: um cheiro ruim; e um vizinho "fora-da-lei". Mas o que realmente incomoda?
Se o problema for o cheiro desagradável, entramos na subjetividade do que incomoda ou não alguém. Aqui na Bahia tem comidas que tem cheiro bastante característico e forte, como sarapatel e buchada. Há quem não goste e fique enjoado. Isso quer dizer que posso proibir alguém de cozinhar sua comida favorita? E o cigarro, incenso e perfume enjoativo?
Se o problema for um vizinho "fora da lei", entramos na privacidade do que a pessoa faz no seu apartamento. Vamos ter que proibir e fiscalizar também os vizinhos que baixam filme na internet? O fato de ter alguém quebrando regras perto da gente, incomoda tanto assim? Estamos sendo coerentes e honestos antes de cobrarmos isso dos outros?
No fim das contas, as leis existem para orientar pessoas que não têm bom senso. Mas tudo pode ser resolvido com conversa, empatia e tolerância de ambas as partes. Se tem um cheiro que incomoda (seja qual for), fecha um pouco a janela e bota um paninho de baixo da porta. Depois, de forma educada e sorriso sincero no rosto, ouve a queixa ou faz a queixa numa boa, pedindo ou se comprometendo a ter mais cuidado com aquele cheiro em especial. Pede desculpa pelo incômodo ou agradece a compreensão. Pronto!
A pessoa que incomoda, muitas vezes, não sabe que está incomodando tb. Gentileza, gera gentileza... Vamos nos respeitar e tolerar (incomodados e incomodantes) ❤️
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Keila Flor
Comentário ·
há 12 anos
CE: preso escreve em lençol pedido de habeas corpus ao STJ
Jornal do Brasil Online
·
há 12 anos
Atenção ao o nome do indivíduo "Hamurabi". Diante de um suposto "Estado Democrático de Direito", onde o direito penal deve ser a ultima ratio. Uma pessoa tenta exercer "desesperadamente" e de maneira arcaica seus direitos que foram violados por um estado omisso, que ignorando as carceragens entupidas, não revisa processos negando ao autor de um delito cumprir sua pena da maneira correta.
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